15 de junho de 2011

O texto jornalístico e o juridiquês

Simples, conciso, direto, sem palavras difíceis ou eruditas. Um meio-termo entre a linguagem escrita e a oral. Esse deveria ser a essência de um bom texto jornalístico noticioso. Originário do final do século XIX nos Estados Unidos e dominando até hoje o padrão textual da imprensa do Ocidente, o texto jornalístico noticioso clássico começa a dar espaço a outras formas de experimentações.

Dicionário de termos jurídicos

Não é raro ver em veículos da imprensa brasileira ocasiões em que editores em momentos felizes deixam seus repórteres utilizarem textos mais trabalhados estilisticamente para falar (e contar) sobre fatos corriqueiros.

Vide um obituário que li certa vez no Estadão sobre a morte de um colega de redação, ou mesmo quando em um simples texto sobre o Dia dos Namorados a famigerada pirâmide invertida deu espaço a um texto original e gostoso de ler.

Mas convenhamos, nem sempre é possível ser tão conciso assim. O exemplo mais clássico é quando jornalistas têm que redigir, de forma compreensível, as sentenças ou decisões corriqueiras do Ministério Público. O juridiquês se torna um pesadelo.

A linguagem usada nos tribunais brasileiros, sinceramente, não é de fácil entendimento para a maioria dos cidadãos – muitas vezes, nem para os jornalistas. Embora seja a forma mais erudita, esta não pode se tornar uma ferramenta para que poucos tenham o real conhecimento do que se pretende declarar, ou seja, o excesso de formalidade não deve servir para que a população não compreenda uma sentença, ou pior, seja responsável pela exclusão de um direito, o acesso ao conhecimento sobre as leis e direitos.

Ter apreço pela palavra certa dentro de uma frase ou período é um dom visto cada vez menos no universo jornalístico. E deveria ser uma obrigação. Quantos jornalistas você conhece que ainda recorre a um dicionário?

Eu, rapidamente, me lembro de apenas três.

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