16 de agosto de 2012

Asilo político ou asilo diplomático?


Com muita audácia, tomei
a liberdade de pegar uma matéria do El Pais com apenas três parágrafos e reescrevê-la, dado que da forma como foi estruturada deixava clara a visão eurocêntrica sobre asilo político e asilo diplomático. Há até uma razão objetiva para isso: o asilo diplomático é uma prerrogativa utilizada em países latino-americanos. Deixarei minhas observações em itálico.

Asilo político ou asilo diplomático?

A concessão de "asilo diplomático" no Equador para Julian Assange lança dúvidas – para os Europeus e norte-americanos - sobre se é o mesmo conceito de "asilo político" geralmente entendido pelo direito internacional nos países ocidentais.

O "asilo diplomático" se aplica, em princípio, apenas em países latino-americanos e é baseado na Convenção sobre Asilo Diplomático, aprovada na Conferência de Caracas de 1954, em que o artigo 12 prevê a "saída do asilado" da delegação do Estado asilante em que ele se refugiou e que o Estado territorial (do Reino Unido neste caso) "é obrigado a dar ao correspondente um salvo conduto".

Com relação ao asilo político, no caso do Brasil, o artigo 4º sob o inciso X da nossa Constituição diz que “o asilo tem natureza política, concede-se o de forma individual”. Ou seja, o asilo político é concedido em decorrência de perseguição de natureza política, assim estando relacionado a crimes políticos ou por questões ideológicas.

O asilo diplomático é uma subdivisão do asilo político e tem por característica principal poder ser concedido fora do Brasil, com caráter provisório e pode ser concedido na própria embaixada Brasileira. Exatamente o que o Equador concedeu.

Engana-se quem pensa que este foi o caso utilizado pelo ex-presidente Zelaya, em Honduras. Na ocasião, não houve asilo diplomático, porque nem o próprio Zelaya fez esta solicitação, não podendo dizer (tecnicamente) que o governo brasileiro concedeu asilo ao político.


A decisão do Equador está amparada sob o chamado caso Haya de jurisprudência internacional, que permitiu em 1950 a saída do peruano de mesmo nome da embaixada da Colômbia em Lima onde havia se refugiado.

Um estudo citado no site Agência de Refugiados da ONU (UNHCR) afirma que o sistema latino-americano fornece "uma distinção entre o asilo territorial (no país de acolhimento) e asilo diplomático, ambos têm um núcleo comum: a proteção dada aos perseguidos". É um debate jurídico complexo que está sendo utilizado pelo Wikeleaks.

Leia a matéria original aqui.

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